Tendo em vista o baixo número de estudantes na 1ª convocação da Assembléia Geral dos estudantes da Faufba, ocorrida na última sexta-feira, 25/11/2011, estamos convocando uma 2ª chamada para que mais pessoas possam participar desse processo de consolidação do nosso diretório acadêmico.

Abordaremos a re-abertura do DEA, e a aprovação do seu estatuto, mostrando como será seu novo funcionamento com a criação de GTs (Grupos de trabalho) e líderes de turma, na tentativa de proporcionar uma maior participação de todos os estudantes como agentes modificadores de nossa faculdade. Também iniciaremos uma conversa de como serão as eleições em 2012.

Segue o link para download do estatuto para uma prévia leitura!

Quando: 30/11/2011 (quarta-feira), às 11h.
Onde: no pórtico da entrada da faculdade.

Vamos todos participar!

Então, galera da FAUFBA, QUAL SERÁ O TEMA DA III° SSA???
Queremos que todos da nossa comunidade acadêmica participem desta escolha, assim, a partir de hoje (10/05) foi colocado na área da "quina Cantina/Corredor" um mural para a colocação sugestões de temas. Este mural ficará exposto por um tempo de 2 semanas. Enfim, desenhe, rabisque, escreva...
Participe! :)

Conforme a Diretoria nos pediu para divulgar:


"GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e na Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação, que consolida disposições sobre indicadores de qualidade e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), entre outros, resolve:

Art. 1º Serão avaliados pelo ENADE no ano de 2011 os estudantes:

I - dos cursos que conferem diploma de bacharel em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia;
II - dos cursos que conferem diploma de bacharel ou licenciatura em Biologia, Ciências Sociais, Computação, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Química;
III - dos cursos que conferem diploma de licenciatura em Pedagogia, Educação Física, Artes Visuais e Música; e
IV - dos cursos que conferem diploma de tecnólogo em Alimentos, Construção de Edifícios, Automação Industrial, Gestão da
Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
§ 1º A área de Engenharia poderá ser organizada em subgrupos que permitam a avaliação comum do componente específico da área.

Art. 2º O enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do ENADE 2011 será responsabilidade da instituição de educação superior (IES), a partir das informações constantes do Sistema e-MEC, conforme orientações técnicas do INEP.

Art. 3º A prova do ENADE 2011 será aplicada no dia 06 de novembro de 2011, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília), aos estudantes habilitados dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa, independentemente da organização curricular adotada pela IES.

§ 1º Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso com matrícula no ano de realização do ENADE.
§ 2º Serão considerados estudantes concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso no ano de realização do ENADE, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
§ 3º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes de cursos não descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão do calendário trienal".
§ 4º Ficam dispensados do ENADE 2011 os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2011, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2011 em razão de mobilidade acadêmica".

Art. 4º O INEP tornará disponível, por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br e http://enade.inep.gov.br, até o dia 31 de maio de 2011, as instruções e os instrumentos necessários às IES para a inscrição eletrônica dos estudantes habilitados ao ENADE 2011.

Art. 5º Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2011, no período de 18 de julho a 19 de agosto de 2011, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP.

§ 1º Conforme disposto no § 4º do artigo 33-M da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, observado o disposto no § 8º do artigo 33-G do mesmo diploma legal, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
§ 2º É de responsabilidade da IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao ENADE 2011.
§ 3º A lista de estudantes inscritos pela IES será disponibilizada pelo INEP, para consulta pública, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, nos termos do § 1º do artigo 33-I da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
§ 4º Inclusões ou retificações identificadas por meio da consulta pública da lista de estudantes inscritos pela IES devem ser solicitadas à própria IES durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011. É responsabilidade da IES a solicitação, ao INEP, de inclusão ou retificação na lista de estudantes habilitados e inscritos para o ENADE 2011, durante o período de 22 a 31 de agosto de 2011, cujo processamento, de responsabilidade da IES, deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br durante o mesmo período.
§ 5º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste artigo.
§ 6º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004 e, em consonância com o art. 33-F da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação, os estudantes ingressantes inscritos nos termos deste artigo serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

Art. 6º O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de participação obrigatória, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007, em sua atual redação, no período de 07 outubro a 06 de novembro de 2011, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://www.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

§ 1º À IES será oferecido mecanismo eletrônico de acompanhamento gerencial do número de estudantes com respostas parcial e total ao Questionário do Estudante.
§ 2º O estudante fará a prova do ENADE 2011 no município de funcionamento da sede do curso, conforme consta no cadastro da IES no Sistema e-MEC.
§ 3º O estudante habilitado ao ENADE 2011 que estiver realizando atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá realizar o ENADE 2011 no mesmo município onde está realizando a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova naquele município, observado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 4º O estudante de curso na modalidade de educação a distância (EAD) poderá realizar o ENADE 2011 no município em que a IES credenciada para a EAD tenha pólo de apoio presencial discriminado, até o dia 18 de agosto de 2011, no Sistema e-MEC, observado o disposto no § 5º deste artigo.
§ 5º É de responsabilidade da IES proceder à alteração de município de prova para os estudantes amparados pelo § 2º ou § 3º por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do INEP, no período de 22 a 31 de agosto de 2011.

Art. 7º Os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores deverão regularizar a própria situação sendo inscritos no ENADE 2011.
§ 1º Serão considerados irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o ENADE fora das hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação.
§ 2º Caberá às respectivas IES, no período de 20 a 30 de junho de 2011, a inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores.
§ 3º Não serão admitidas alterações nas inscrições fora do prazo estabelecido neste artigo.
§ 4º Nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº. 10.861/2004, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular de anos anteriores do Enade, inscritos nos termos deste artigo, serão dispensados da prova a ser aplicada em 2011 e sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.

Art. 8º O ENADE 2011 será realizado pelo INEP, sob a orientação da CONAES, e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.
§ 1º Cabe ao Presidente do INEP designar os membros das comissões referidas no caput deste artigo e suas atribuições e competências.
§ 2º Para o cálculo do conceito ENADE 2011, a ser atribuído aos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa, será considerado apenas o desempenho dos concluintes habilitados, regularmente inscritos pela IES e participantes do ENADE 2011.

Art. 9º As diretrizes para as provas do ENADE 2011 dos cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa serão publicadas até 30 de junho de 2011.

Art. 10. O ENADE 2011 poderá ser aplicado por instituição ou consórcio de instituições contratadas pelo INEP, à luz da legislação vigente, que comprove capacidade técnica em avaliação e aplicação de provas, segundo o modelo proposto para o ENADE 2011, e que tenha em seu quadro de pessoal profissionais que atendam a requisitos de idoneidade e competência.
Art. 11. O Manual do ENADE 2011, a ser divulgado pelo INEP até 31 de maio de 2011, definirá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Contato:
Joana Seixas
Pesquisador Institucional (PI - UFBA)
71-3283-7127
71-3283-7128"

Pessoal,

Esta é a proposta do novo Regimento Interno da FAUFBA. Pedimos a participação de vocês nesse passo da nossa faculdade! A reunião de Congregação decidirá sobre o Novo Regimento, e acontecerá na segunda feira (11/ 04/ 2011), às 14:30. Pedimos que vocês leiam a proposta, analisem e tragam comentários e opiniões para uma reunião aberta sobre a mesma, na sala do DEA, às 13:30.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
FACULDADE DE ARQUITETURA

REGIMENTO INTERNO
(MINUTA)


TÍTULO I

DA FACULDADE DE ARQUITETURA E SEUS FINS


Art.1o - A FACULDADE DE ARQUITETURA da Universidade Federal da Bahia tem origem na Academia de Belas Artes, cuja fundação data de 1877. Em 1883 é dada eficiência ao Curso de Arquitetura, mas a formalização somente é resolvida através da Emenda Nº 21, de 1949, apresentada pelo Senador Santos Neves da Câmara Federal ao Projeto de Lei Nº 494. Em 08 de agosto de 1959 a Congregação da Escola de Belas Artes deliberou a estruturação do Curso de Arquitetura, cuja separação da Escola de Belas Artes é aprovada em decisão do Conselho Universitário e passa então a funcionar em prédio situado à Avenida Sete de Setembro, número 377, Vitória. Em 2 de outubro de 1959 o Decreto Nº 46.953 dispõe sobre as Faculdades de Arquitetura do Recife e da Bahia, tornando oficial a fundação destas duas instituições. Em 1960 a Faculdade de Arquitetura da UFBA tem o seu primeiro diretor e permanece funcionando no prédio da Vitória até 1963, quando mudou para a sede atual no bairro da Federação, onde em 16 de agosto do mesmo ano foi realizada a primeira Congregação. Na qualidade de Unidade Universitária de Ensino, Pesquisa e Extensão reger-se-á conforme o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia e neste Regimento.

Art. 2o - São atribuições da Faculdade de Arquitetura:

I - produzir, transmitir e difundir conhecimentos pertinentes à sua área específica de atuação, mediante:
a) oferta de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e de componentes curriculares para outros cursos de graduação da UFBA e para os Bacharelados Interdisciplinares;
b) oferta de Programa de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo stricto sensu e lato sensu;
c) oferta de programas de formação profissional e educação continuada;
d) oferta de cursos, atividades de pesquisa e de extensão;
e) desenvolvimento de atividades técnica-artístico-culturais, de consultoria, prestação de serviços e outras atividades.
II - zelar pelo contínuo aprimoramento da qualidade de suas atividades acadêmicas;
III - propor, promover e realizar programas de qualificação e atualização permanente do seu corpo docente e técnico-administrativo;
IV - desenvolver e manter intercâmbio com instituições acadêmicas congêneres e com entidades profissionais e culturais afins;
V - planejar e avaliar as suas atividades;
VI - refletir e, quando procedente, pronunciar-se sobre questões socialmente relevantes, em especial, aquelas inscritas em sua área de atuação acadêmica.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3o - A Faculdade de Arquitetura está organizada conforme a seguinte estrutura básica:

I - Assembleia da Faculdade de Arquitetura (ou Congregação Ampliada);
II - Congregação;
III – Direção:
a) Diretoria e Vice-Diretoria;
b) Coordenadoria Acadêmica e Vice Coordenadoria Acadêmica;
c) Gerência Administrativa e Financeira.
IV – Unidades Colegiadas para Coordenação dos processos de Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Coordenação Acadêmica
b) Colegiado de Ensino de Graduação, estruturado em três câmaras;
1) Câmara de Atelier
2) Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação
3) Câmara de Estagio Curricular Supervisionado
c) Colegiados de Ensino de Pós-Graduação
d) Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação;
V – Núcleos Acadêmicos (ou Departamentos):
a) de História, Teoria e Crítica da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo;
b) de Tecnologia, Construção e Materiais;
c) de Projeto e Planejamento;
d) de Representação e Simulação.

Art. 4o - Administrativamente, o órgão de lotação dos servidores docentes e técnico-administrativos será a Unidade.

Art. 5o - A representação estudantil nas Unidades Colegiadas será escolhida em processo conduzido pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura.



CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Seção I
Da Assembleia da Faculdade de Arquitetura

Art. 6o - A Assembleia da Faculdade de Arquitetura tem a seguinte composição:

I – Diretor da Unidade, que é o seu presidente;
II – Todos os docentes lotados na Unidade;
III – Representação estudantil, na forma da lei;
IV – Representação do corpo técnico-administrativo.
§10 A Assembleia da Faculdade de Arquitetura será convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos seus membros e reunir-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos seus membros ou, em segunda convocação, com o quorum qualificado da Congregação.

§20 A representação dos servidores técnico-administrativos na Assembleia da Faculdade de Arquitetura será proporcional ao percentual da representação da categoria na Congregação e serão eleitos pelos seus pares, em processo convocado pelo Diretor, e terão mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

Art. 7o - A Assembleia da Faculdade de Arquitetura reunir-se-á, ordinariamente, na abertura dos semestres letivos e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor ou por um terço dos seus membros para tratar de assuntos de alta relevância que interesse à comunidade da Faculdade de Arquitetura.

Art. 8o - Compete à Assembleia da Faculdade de Arquitetura:
I – avaliar o cumprimento dos objetivos institucionais da Unidade Universitária, levando em conta as necessidades econômicas, políticas e culturais da sociedade;
II – aprovar menções, recomendações e proposições a serem encaminhadas aos Conselhos Superiores;
III – tratar assuntos de alta relevância, quando convocada especialmente para esse fim;
IV - apreciar e aprovar o Plano Diretor quinquenal da Unidade;
V - dar conhecimento do plano semestral de trabalho da Faculdade de Arquitetura e do Relatório dos Trabalhos e realizações do semestre anterior;

Seção II
Da Congregação

Art. 9o - A Congregação da Faculdade de Arquitetura compõe-se de:
I - Diretor da Unidade, que é o seu Presidente;
II - Vice-Diretor da Unidade;
III - Coordenadores das Unidades Colegiadas;
IV – Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos;
V - Um Docente representante de cada Núcleo Acadêmico;
VI – Representantes da Unidade nos Conselhos Acadêmicos;
VII – Representação discente, na forma da lei;
VIII – Um representante do corpo técnico-administrativo.


Art.10o - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, para o exercício das suas atribuições, e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou por um terço dos componentes.

§10 Os representantes previstos nos incisos VII e VIII serão eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.
§ 2º Salvo em caso de urgência, as reuniões da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas on-line e por escrito, constando da convocação a ordem do dia.
§ 3º A Congregação funcionará com a maioria dos seus membros em exercício, suas votações serão nominais, secretas ou por aclamação e determinadas por maioria simples do plenário.
§ 4º Os representantes previstos nos incisos V, VII e VIII serão eleitos por seus pares, em processo convocado pelo Diretor.
§ 5º A participação às sessões da Congregação é obrigatória e prefere a qualquer outra atividade da Unidade.
§ 6º Os representantes dos corpos discente e técnico-administrativo não poderão votar em matéria referente a concurso para o Magistério Superior.

Art. 11 - Compete à Congregação:

I – apreciar o plano anual da Unidade;
II – propor diretrizes para a elaboração do orçamento anual da Unidade Universitária, fixando as prioridades para a aplicação dos recursos.
III – promover articulação e compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos colegiados de cursos vinculados a Unidade Universitária;
IV – supervisionar a atuação das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
V – apreciar propostas, planos, programas e projetos de pesquisa, criação e inovação e de extensão, educação permanente e serviços no âmbito da Unidade Universitária, submetendo-os a contínua avaliação, em conformidade com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VI – estabelecer instruções e normas a que se devam submeter os órgãos de programação e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade Universitária, em consonância com as diretrizes do Conselho Acadêmico de Pesquisa e Extensão;
VII – deliberar sobre a realização de concursos para a carreira do Magistério Superior, em todas as suas etapas, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade;
VIII – avaliar, no âmbito da Unidade Universitária, as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela UFBA;
IX – pronunciar-se a respeito de pedido de remoção de ocupantes de cargos da carreira do Magistério Superior e de pessoal técnico-administrativo;
X – organizar as listas de nomes para escolha e nomeação, pela autoridade competente, do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Universitária;
XI – eleger, na última reunião ordinária do ano, dentre os seus membros docentes, o Substituto Eventual do Vice-Diretor;
XII – escolher, para mandato de dois anos, os representantes e respectivos suplentes da Unidade Universitária junto aos Conselhos Acadêmicos e, correlativamente, ao CONSEPE;
XIII – pronunciar-se, em caráter deliberativo preliminar, a respeito de proposta de criação de órgão complementar a ela vinculado, a ser submetida, posteriormente, à aprovação do CONSUNI;
XIV – instituir prêmios escolares e propor a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XV – manifestar-se sobre qualquer matéria da competência do Diretor, quando por ele solicitado;
XVI - aprovar a indicação do Coordenador Acadêmico e homologar a indicação da
Gerência Administrativa e Financeira, submetidas pelo Diretor da Unidade;
XVII - realizar, mensalmente, reuniões ordinárias e reunir-se extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a requerimento de um terço de seus membros;
XVIII - homologar inscrições de candidatos e resultados nos concursos para carreira do magistério;
XIX - julgar recursos interpostos contra decisões do Diretor e das demais instâncias da Unidade;
XX - pronunciar-se sobre questões de interesse geral da Universidade, convocando nos casos de maior relevância a Assembleia da Faculdade de Arquitetura;
XXI – avaliar o desempenho global e aprovar o relatório anual da Unidade Universitária;
XXII – julgar, em grau último de recursos, processos referentes a decisões dos Colegiados de cursos vinculados à Unidade Universitária;
XXIII – elaborar e modificar o Regimento Interno da Unidade Universitária, submetendo-o à aprovação do CONSUNI;
XXIV – escolher o representante e respectivo suplente da Unidade Universitária junto ao Conselho de Fiscalização Profissional;
XXV – apreciar e deliberar sobre a criação, composição e extinção dos Núcleos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura;
XXVI – apreciar e deliberar sobre propostas de criação e extinção de cursos pós-graduação;
XXVII – apreciar e deliberar sobre a criação e extinção de componentes curriculares e alterações no currículo do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
XXVIII – decidir sobre matéria omissa no Regimento Interno da Unidade Universitária.

Art.12 - As sessões de Congregação obedecerão, além do disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade e deste Regimento, as seguintes normas de funcionamento interno:
I – somente poderão ser realizadas em dependências da Faculdade de Arquitetura, ou, quando não for possível, em outra dependência da Universidade, previamente designada no ato da convocação;
II - a Congregação funcionará nas sessões solenes, com qualquer número;
III – será de 48 (quarenta e oito) horas o prazo mínimo para vistas solicitadas por qualquer de seus membros, para apreciação e estudo de qualquer documento e quando mais de um membro solicitar para o mesmo assunto, a vista será conjunta e pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.



Seção III
Da Diretoria

Art.13 - A Diretoria da Faculdade de Arquitetura é composta de um Diretor e um Vice-Diretor, nomeados pela autoridade competente na forma da legislação em vigor.

§1º Integra a Diretoria a Coordenação Acadêmica e a Gerência Técnico-Administrativa e Financeira
§2º Nas ausências e impedimentos do Diretor e do Vice-Diretor, o Substituto Eventual do Vice-Diretor responderá pela Diretoria da Unidade.
§3º São submetidos à Diretoria: a Gerência Administrativa e Financeira, a Secretaria e Protocolo.
§4º O Diretor e o Vice-Diretor tomarão posse em sessão solene da Congregação.
§5º É de quatro anos o mandato do Diretor e do Vice-Diretor.
§6º O Diretor será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor, eleito em condições idênticas ao Diretor.
§7º O Diretor exercerá o mandato obrigatoriamente em regime de dedicação exclusiva.

Art. 14 - São atribuições do Diretor:
I - administrar e representar a Unidade;
II - cumprir as prescrições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, das normas dos Conselhos Superiores, do Regimento Interno da Unidade e as decisões da Congregação;
III - apresentar, anualmente, proposta de Plano de Trabalho e Relatório de Atividades à Congregação para aprovação e divulgação;
IV - supervisionar órgãos, atos e serviços da Faculdade de Arquitetura, de modo a garantir a regularidade dos mesmos, representando junto às instâncias hierárquicas superiores na ocorrência de
irregularidades;
V - convocar e presidir as reuniões da Congregação;
VI - Indicar o Gerente Administrativo e Financeiro e o Coordenador Acadêmico.


Subseção I
Da Coordenadoria Acadêmica

Art.15 - A Coordenadoria Acadêmica é o órgão executivo encarregado da gestão acadêmica geral da Unidade Universitária.

§ Io - O Coordenador Acadêmico e o Vice-Coordenador serão indicados pelo Diretor e aprovados pela Congregação, dentre os membros do corpo docente da Unidade.
§ 2o - Nas ausências e impedimentos eventuais do Coordenador Acadêmico, o mesmo será substituído pelo Vice-Coordenador Acadêmico.
§ 3o - A Coordenação Acadêmica receberá assessoria permanente dos Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos, dos Colegiados do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo e do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.


Art.16 - Compete à Coordenadoria Acadêmica:

I - cumprir as decisões da Congregação, no campo das atividades acadêmicas;
II - coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa e extensão elaborado pelos Colegiados do Curso de Graduação e dos Cursos de Pós-Graduação;
III - coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os à Congregação;
IV - promover a articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;
V - supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Unidade, de modo a assegurar sua qualidade e integração;
VI - supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;
VII - articular-se com os órgãos internos da Unidade e externos da UFBA, a fim de garantir o cumprimento adequado das suas funções;
VIII - coordenar a realização dos concursos para a carreira do magistério e de processos seletivos para admissão de docentes substitutos ou visitantes nas vagas atribuídas à Unidade;
IX - supervisionar e avaliar o desempenho das Unidades Colegiadas.

Subseção II
Da Gerência Técnico-Administrativa e Financeira

Art. 17 - As atividades acadêmicas da Faculdade de Arquitetura contam com a estrutura de apoio de uma Gerência Técnico-Administrativa e Financeira composta de três Sub Gerências:

I - de Apoio Técnico-Administrativo;
II - de Apoio Técnico de Ensino;
III - de Apoio Técnico de Pesquisa e Extensão.

Art.18 - Os serviços administrativos superintendidos e supervisionados pelo Diretor ficam a cargo da Gerência Técnico-Administrativa e Financeira.

Art.19 - A Gerência Técnico-Adminstrativa e Financeira é órgão executivo de coordenação, fiscalização e superintendência das atividades acadêmicas relacionadas ao apoio técnico administrativo e financeiro, acadêmico, de extensão e pesquisa, necessários para viabilizar o funcionamento da Faculdade de Arquitetura.

Art. 20 - A Gerência e Sub Gerências de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura caberá a servidores técnico-administrativos da Unidade, indicado pelo seu Diretor em conformidade com a Congregação.

Art. 21- Atribuições do Gerente Técnico-Administrativo e Financeiro
I – superintender a execução do expediente das atividades e demandas da Faculdade de Arquitetura: Direção, Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos;
II – distribuir entre os Sub Gerentes os serviços competentes às respectivas;
III – supervisionar os serviços das.

Art. 22 - Cada Sub Gerência de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura terá um Sub Gerente indicado pela Direção em conformidade com a Congregação.

Art. 23 - Compete especificamente às apoiar, compatibilizar, viabilizar e coordenar o desenvolvimento das atividades pertinentes a Faculdade de Arquitetura.

Art. 24 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico Administrativo e Financeiro:

I. desenvolvimento das atividades relacionadas à administração de pessoal: rotinas funcionais, marcação de férias, cadastro e acompanhamento de processos que envolvem servidores docentes e técnico-administrativos da Faculdade de Arquitetura;
II. acompanhamento da aquisição de materiais permanentes e de consumo;
III. acompanhamento e controle de preservação e manutenção das instalações físicas da Faculdade de Arquitetura;
IV. acompanhamento e controle da rede e equipamentos de informática da Unidade;
V. acompanhamento e controle dos contratos de serviços e limpeza, vigilância e outros que atendam a Faculdade de Arquitetura;
VI. protocolo, viabilização e controle da tramitação e divulgação de documentos de origem interna e externa da Faculdade de Arquitetura;
VII. controle da utilização pelas comunidades interna e externa dos espaços físicos e equipamentos e outras atividades afins.
VIII. Secretariar reuniões e feitura de Atas.



Art. 25 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico de Ensino:
I. viabilizar e desenvolver as ações, planos e atividades relacionadas à matrícula;
II. viabilizar a tramitação e divulgação de documentos acadêmicos de origem interna e externa;
III. viabilizar as solicitações de alunos, grade curricular e histórico de alunos, componentes curriculares e turmas;
IV. organizar e preservar o arquivo;
V. secretariar reuniões, feitura de atas;
VI. organizar o material de concurso público para docente efetivo e seleção de Professor Substituto dentre outros;
VII. organização e distribuição de cadernetas ou diário de classe;
VIII. disponibilizar e divulgar o quadro de horários de aulas da comunidade acadêmica da Faculdade de Arquitetura com a respectiva distribuição de salas;
IX. apoiar e viabilizar as solicitações de assuntos acadêmicos dos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura;
X. viabilizar e desenvolver as ações, planos e atividades relacionadas às Unidades Colegiadas e dos Núcleos Acadêmicos da Faculdade de Arquitetura.

Art. 26 - Atribuições da Sub Gerência de Apoio Técnico de Pesquisa e Extensão:
I. apoiar, compatibilizar, viabilizar e desenvolver, junto às Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos as ações, planos e atividades de apoio técnico, relacionados a programas, projetos de extensão e pesquisa da Faculdade de Arquitetura;
II. viabilizar e apoiar a promoção de simpósios, seminários e outros eventos técnico-artístico-científicos da Faculdade de Arquitetura;
III. disponibilizar e divulgar o quadro de horários das atividades de extensão e pesquisa da comunidade acadêmica da Faculdade de Arquitetura com a respectiva distribuição de salas;
IV. organizar e preservar o arquivo;
V. secretariar as reuniões do Colegiado de Extensão e Pesquisa da Faculdade de Arquitetura;
VI. viabilizar as solicitações de assuntos acadêmicos dos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura;


Art. 27 - São atribuições dos Sub Gerentes de Apoio Técnico da Faculdade de Arquitetura:

I - distribuir entre os funcionários os serviços competentes ao setor correspondente;
II - escalonar férias dos funcionários do Setor de Apoio, em acordo com os Coordenadores das Unidades Colegiadas;
III – superintender a execução do expediente das atividades e demandas das Unidades Colegiadas e Núcleos Acadêmicos da sub-gerência correspondente;
IV – apoiar e viabilizar as solicitações acadêmicas pertinentes, aos docentes e discentes da Faculdade de Arquitetura.

SEÇÃO IV
Das Unidades Colegiadas

Art. 28 - A gestão dos processos de trabalho da Faculdade de Arquitetura dar-se-á por meio de Unidades Colegiadas, com representação de docentes e discentes.

§1º São quatro as Unidades Colegiadas: Coordenação Acadêmica, Colegiado de Ensino de Graduação, este estruturado em três câmaras, Câmara de Atelier, Câmara do TFG-Trabalho Final de graduação e Câmara do Estágio Curricular Supervisionado, Colegiados de Ensino de Pós-Graduação e Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação.

§ 2º Exceto a Coordenação Acadêmica cujo Coordenador e Vice Coordenador serão indicados pelo Diretor da Faculdade de Arquitetura, cada Unidade Colegiada terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

§ 3º As Unidades Colegiadas reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês, para o exercício das suas atribuições e extraordinariamente, quando convocada por seus coordenadores ou por um terço dos componentes.

§ 4º Os membros das Unidades Colegiadas que, sem justificativa, faltarem a duas reuniões seguidas ou a quatro reuniões no mesmo exercício perderão seus mandatos.

§ 5º Salvo em caso de urgência, as reuniões das Unidades Colegiadas serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas por correio eletrônico e por escrito, constando do convite a ordem do dia.

Art. 29 - São atribuições dos Coordenadores das Unidades Colegiadas:
I – convocar e presidir as reuniões da Unidade Colegiada;
II – executar as deliberações da Unidade Colegiada e gerir suas atividades;
III – representar a Unidade Colegiada junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras Instituições;
IV – elaborar o relatório anual de atividades e encaminhá-lo à Congregação da Faculdade de Arquitetura.

Subseção I
Da Coordenação Acadêmica


Art.30 - A Coordenação Acadêmica é o órgão colegiado voltado para o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades dos docentes lotados na Faculdade de Arquitetura, compatibilizando os seus planos individuais de trabalho e distribuição dos encargos.

§ 1º A Coordenação Acadêmica é organizada em Colegiado de Ensino de Graduação, Colegiados de Ensino de Pós Graduação, Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação e por Núcleos Acadêmicos.

§ 2º Os docentes da Faculdade de Arquitetura farão obrigatoriamente parte de pelo menos dois Núcleos Acadêmicos.

§3º A Coordenação Acadêmica responsabilizar-se-á pela compatibilização das atividades e planos de trabalho acadêmicos dos Núcleos, aprovação na Congregação da Faculdade de Arquitetura, registro e acompanhamento nos órgãos próprios da UFBA.

Art.31 - A Coordenação Acadêmica compõe-se de:

I – O Coordenador e Vice Coordenador;
II – O Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III – Os Coordenadores dos Colegiados de Ensino de Pós Graduação
IV – O Coordenador do Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação;
II – Os Coordenadores dos Núcleos Acadêmicos;
III – Um representante eleito de cada Núcleo Acadêmico da Faculdade de Arquitetura;
IV – Representação estudantil na proporção definida na legislação.

§ 1º: A Coordenação Acadêmica reunir-se-á quinzenalmente para o exercício das suas atribuições e extraordinariamente, quando convocada por seus coordenadores ou por um terço dos componentes.

§2º É considerado impedido de participar de deliberações da Coordenação Acadêmica o representante do corpo discente, quando se tratar de matéria relativa a processo seletivo de pessoal docente.

Art.32 - Atribuições da Coordenação Acadêmica

I – coordenar e compatibilizar o planejamento semestral das atividades de ensino, pesquisa, criação, inovação e de extensão;
II – coordenar a elaboração do plano de trabalho e do relatório anual das atividades acadêmicas da Unidade, encaminhando-os ao Diretor;
III – promover articulação entre planos de trabalho e a execução das atividades da Unidade;
IV – supervisionar a distribuição individual dos encargos docentes, garantindo o cumprimento das normas internas da UFBA;
V - coordenar os processos seletivos para admissão dos professores substitutos nas vagas atribuídas à Unidade;
VI - supervisionar os trabalhos dos Núcleos Acadêmicos;
VII - problematizar continuamente a qualidade de suas atividades;

Art.33 - Atribuições do Coordenador Acadêmico
I – convocar e presidir as reuniões da Coordenação;
II - articular-se com os Núcleos e coordenadores de Colegiado, visando implementar ações referentes às proposições organizadas para as áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III - representar a Coordenação na Congregação;
IV - apresentar anualmente ao Diretor da Unidade o relatório das atividades da Coordenação;
V - supervisionar as atividades dos Núcleos, encaminhando às outras Unidades Colegiadas as solicitações que viabilizem o seu funcionamento;

Parágrafo único - A alocação dos componentes curriculares do Curso de Arquitetura e Urbanismo será na Coordenação Acadêmica.

Subseção II
Do Colegiado de Ensino de Graduação

Art. 34 - O Colegiado de Ensino de Graduação é o órgão voltado para coordenar o planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de formação acadêmica do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e das atividades de ensino sob a responsabilidade da Unidade nos demais cursos de graduação da Universidade Federal da Bahia.

Parágrafo único – O Colegiado de Ensino de Graduação é estruturado em três Câmaras de Atividades, com atribuições de coordenação didático - pedagógica e gerenciamento das atividades, segundo suas características específicas:

a) Câmara de Atelier
b) Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação
c) Câmara de Estagio Curricular Supervisionado

Art. 35 - O Colegiado de Ensino de Graduação compõe-se de:
I – um representante eleito de cada Núcleo Acadêmico da Faculdade de Arquitetura referido no Art.3, Inciso V;
III – o Coordenador da Câmara de Atelier;
IV – o Coordenador da Câmara de TFG-Trabalho Final de Graduação;
V – o Coordenador da Câmara de Estágio Curricular Supervisionado;
II – um representante de cada Unidade Universitária que contribua com componentes curriculares para o Curso de Arquitetura e Urbanismo;
III – representação estudantil na forma da lei.

Art. 36 - São atribuições do Colegiado de Ensino de Graduação:
I – eleger dentre os seus membros docentes, o Coordenador e Vice Coordenador do Colegiado para exercer um mandato de dois anos, podendo ser renovado por mais um mandato;
II - fixar diretrizes e orientações didáticas para o Curso de Arquitetura e Urbanismo;
III - decidir sobre procedimentos referentes aos pedidos de matrícula, trancamento, transferência ou aproveitamento de estudos;
IV- planejar semestralmente a oferta de componentes curriculares;
V – propor e aprovar em primeira instância alterações no currículo do Curso, bem como a criação e/ou extinção de componentes curriculares;
VI - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos na forma definida no Regulamento de Ensino de Graduação;
VII – assessorar a instância competente quanto ao planejamento das atividades de Ensino da Unidade;
VIII - aprovar Ementas, Programas e Planos de Ensino da Unidade;
IX - participar dos programas de avaliação da Instituição, com vistas à promoção da qualidade dos seus cursos;
X - deliberar em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado.

Art. 37 - Atribuições do Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
I - presidir as reuniões da Coordenação do Curso;
II. - articular-se com a Coordenação Acadêmica, visando à implementação de ações no campo do ensino de graduação;
III - representar a Coordenação em suas relações com os órgãos da Universidade;
IV - representar a Coordenação na Congregação;
V - apresentar anualmente ao Diretor da Unidade o relatório das atividades da Coordenação;
VI - coordenar a inscrição semestral em componentes curriculares do Curso de Graduação;
VII - supervisionar as atividades do Curso encaminhando à Coordenação Acadêmica solicitação de providências que viabilizem o seu funcionamento;
VIII - elaborar o regimento Interno do Colegiado, submetendo-o à Congregação;
IX - organizar, em consonância com a direção da Faculdade de Arquitetura, procedimentos e ritos referentes à colação de grau;

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 38 - compõe a Câmara de Ateliê:
I - todos os Coordenadores dos Ateliês;
II - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III – um representante de cada Núcleo Acadêmico da Unidade;
IV - quaisquer professores que sejam membros de equipe de Ateliê;
V - representação discente eleita entre os alunos que estão desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

§ 1º - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II e III).

§ 2º - A Câmara de Ateliê terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos por seus pares por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato. Poderão ser eleitos com Coordenador e Vice Coordenador da Câmara docentes coordenadores de Ateliê.

Art. 39 – compõe a Câmara de TFG:
I - o Vice Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação, que será também o Coordenador da Câmara de TFG;
II - todos os professores responsáveis por orientação de Trabalhos Finais de Graduação;
III - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
IV - professores da disciplina de Introdução ao TFG;
V - representação discente eleita entre os alunos que estão desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

Parágrafo único - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II, III, e IV).

Art. 40 – compõe a Câmara de Estágio Curricular Supervisionado:
I - todos os professores supervisores de estágio;
II - o Coordenador do Colegiado de Ensino de Graduação;
III - representação discente eleita entre os alunos que estiverem desenvolvendo a atividade, obedecendo às normas da UFBA.

§ 1º - O quorum fixo mínimo deliberativo será definido pelo número de membros natos (incisos I, II).
§ 2º - A Câmara de Estágio Supervisionado terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos por seus pares por mandatos de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato.

Art. 41 - Disposições comuns para as Câmaras:
I - o Coordenador da graduação não pode acumular cargo de coordenador de quaisquer das Câmaras de atividades;
II - poderão participar das reuniões das Câmaras qualquer professor do curso de graduação interessado em integrar-se às respectivas atividades, com direito a voz;
III - eventualmente poderão participar como convidados, com direito a voz, professores de outras áreas e de disciplinas do curso.

Parágrafo único – as Câmaras de Atividade serão regidas por regulamentos próprios aprovados pela Congregação da Faculdade de Arquitetura.



Subseção III
Colegiado de Ensino de Pós-Graduação

Art. 42 - O Colegiado de Ensino de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura é o órgão voltado para coordenar, acompanhar e avaliar o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 43 - São atribuições do Colegiado de Ensino de Pós- Graduação:
I - eleger dentre seus membros docentes o Coordenador e o Vice Coordenador do Programa para exercer um mandato de dois anos podendo ser renovado por mais um mandato;
II – articular-se com os Núcleos Acadêmicos visando à implementação de ações nos campos da pesquisa, da graduação e da extensão;
III - planejar, organizar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Programa;
IV - propor ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa alterações nos currículos dos cursos;
V - encaminhar à Diretoria solicitação de providências que viabilizem o funcionamento do Programa;
VI - planejar semestralmente a oferta de componentes curriculares;
VII - promover a realização anual de processo seletivo de alunos;
VIII - coordenar a matrícula de alunos e a inscrição semestral em componentes curriculares;
IX - deliberar sobre solicitações, recursos ou representações de alunos referentes à vida acadêmica dos mesmos na forma definida no Regulamento de Ensino de Pós-Graduação;
X - elaborar projeto de Regimento Interno, submetendo-o à Congregação para aprovação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
XI – deliberar em grau de recurso, sobre decisões do Coordenador do Colegiado.

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 44 - Atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo:
I - presidir as reuniões da Coordenação;
II - executar as deliberações da Coordenação e gerir as atividades dos cursos;
III - representar o Programa junto à Congregação, aos demais órgãos da Universidade e a outras instituições;
IV - promover o desenvolvimento da pesquisa, e produção científica em articulação com o ensino, através dos programas integrados;
V - elaborar relatório anual de atividades e encaminhá-lo aos órgãos competentes.

Parágrafo Único - O Coordenador será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice Coordenador.

Art. 45 - A composição do Colegiado de Ensino de Pós-Graduação obedecerá às definições do regimento do Programa de Pós-Graduação, em conformidade com as normas gerais da Universidade Federal da Bahia.


Subseção IV
Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação


Art. 46 - O colegiado de Pesquisa e Extensão é responsável pela definição das políticas gerais, estruturação, promoção, desenvolvimento e acompanhamento da Pesquisa e da Extensão na Faculdade de Arquitetura, assim como suas articulações com os ensinos de Graduação e Pós-graduação.

§ 1º - O Colegiado de Pesquisa e extensão é estruturado em duas Câmaras, segundo as especificidades de suas naturezas, ou seja: Câmara de Pesquisa e Câmara de Extensão.

§ 2º - As Câmaras de Pesquisa e de Extensão apresentam caráter interdisciplinar e são igualmente consideradas em Importância para a construção do conhecimento em arquitetura e urbanismo.


Art. 47 – o Colegiado de Pesquisa, Extensão e Inovação é composto por:

I – Coordenador, que é o Vice-diretor da unidade;
II – Vice-Coordenador;
III – Coordenador da Câmara de Pesquisa;
IV – Coordenador da Câmara de Extensão;
V - Coordenadores dos Laboratórios, Núcleos e Centros, que passam a ser membros natos do Colegiado de Pesquisa e Extensão;
VI – Representação discente na forma da lei.

Art. 48 - O mandato do Coordenador do Colegiado de Pesquisa e Extensão coincidirá com o de Vice-diretor da Unidade, com período e normas previstas para o cargo de Vice-diretor.

§ 1º - O Vice-Coordenador será eleito pelos demais membros da Coordenação de Pesquisa e Extensão e o seu mandato será de dois anos, podendo haver recondução por uma vez.

§ 2º - O mandato dos representantes mencionados no Inciso V estará vinculado aos mandatos dos mesmos frente ao Laboratório, Núcleo ou Centro que representem no Colegiado de Pesquisa e extensão;

§ 3º - Os representantes de que trata o Inciso V, terão suplentes para substituí-los eventualmente escolhidos em seus órgãos de origem.

Art. 49 - Atribuições do Colegiado de Pesquisa e Extensão:

I - traçar as diretrizes e deliberar sobre questões relativas às atividades de Pesquisa e Extensão, na Faculdade de Arquitetura;
II - discutir, propor e definir políticas, linhas de pesquisa e extensão no âmbito da Faculdade de Arquitetura;
III - coordenar as políticas de pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura, através das Câmaras de Pesquisa e Extensão.
IV - promover o desenvolvimento da Pesquisa e Extensão e sua articulação com os ensinos de graduação e pós-graduação;
V - assegurar o cumprimento das deliberações colegiadas nos assuntos de escolha das metas, programas, projetos, cursos, consultorias e serviços de pesquisa e Extensão;
VI - institucionalizar as atividades de Pesquisa e Extensão na unidade, integrando-as com o ensino de graduação e pós-graduação;
VII - aprovar e encaminhar os projetos de Pesquisa e Extensão dos professores, aprovados nos respectivos Núcleos Acadêmicos, para registro na Pró-Reitoria de Pesquisa e de Extensão;
VIII - analisar, fomentar e deliberar sobre convênios, protocolos, acordos e contratos para a Pesquisa e Extensão;
IX - promover junto à Direção da unidade a assinatura de contratos, acordos, convênios e instrumentos similares;
X - fomentar intercâmbio e melhoria da infraestrutura dos núcleos, centros e laboratórios da Faculdade de Arquitetura;
XI - institucionalizar a Programação anual de Seminário de Pesquisa e Extensão de docentes e discentes, para efeito de intercâmbio e divulgação das atividades realizadas de Pesquisa e Extensão no âmbito da Faculdade;
XII - decidir sobre matéria omissa no Regimento do Colegiado no que diz respeito à Pesquisa e Extensão;
XIII - aprovar orçamento anual decorrente dos recursos específicos da Universidade destinados a subsidiar as atividades de pesquisa e extensão, sem prejuízo dos que venham a obter de outras fontes, em consonância com a direção da Faculdade de Arquitetura;
XIV - assegurar a divulgação, a transparência e a formação de um banco de dados das atividades de pesquisa e extensão para consulta interna e externa da Faculdade de Arquitetura;
XV - Instituir um Fundo Especial com os saldos das dotações consignadas no orçamento analítico da Universidade destinado a subsidiar as pesquisas, cursos e serviços de extensão, assim como com a remuneração de projetos e outros recursos, expressamente destinados à realização das atividades de pesquisa e extensão;
XVI - Implementar pesquisas e ou cursos e serviços de extensão de interesse da Faculdade de Arquitetura ou por solicitação de interessados, podendo ou não ser remunerados, conforme as suas características e objetivos.


SEÇÃO V

Dos Núcleos Acadêmicos

Art. 50 – Os Núcleos Acadêmicos são Unidades Nucleares da Faculdade de Arquitetura da UFBA.

Art. 51 - Os docentes, lotados na Faculdade de Arquitetura, organizar-se-ão em quatro Núcleos Acadêmicos, considerando a proximidade de temáticas, abordagens e natureza de práticas acadêmicas e técnicas que assegure a necessária articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade de Arquitetura:

a) de História, Teoria e Crítica da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo;
b) de Tecnologia, Construção e Materiais;
c) de Projeto e Planejamento
d) de Representação e Simulação.


§ 1º - Os Núcleos Acadêmicos são agrupamentos flexíveis que, na estrutura da Faculdade de Arquitetura, são considerados projetos coletivos com certa permanência podendo ser ampliados em função do crescimento e diversificação do corpo docente, sendo a sua criação, composição e extinção submetida à apreciação da Coordenação Acadêmica para posterior deliberação da Congregação;

§ 2º - Os Núcleos Acadêmicos constituem espaço para a discussão de questões gerais da vida universitária e de questões acadêmicas relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão, concernentes às subáreas e domínios da Arquitetura, permitindo a articulação das ações fins da Faculdade de Arquitetura;

§ 3º - Os docentes lotados na Faculdade de Arquitetura integrarão, necessariamente, dois Núcleos Acadêmicos;

§ 4º - Cada Núcleo Acadêmico terá um Coordenador, escolhido pelos seus pares para um mandato de dois anos, sendo possível uma recondução.

Art. 52 - Compete aos Núcleos Acadêmicos:

I - escolher seus representantes nas Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
II - discutir propostas emanadas das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
III - implementar mudanças decorrentes de decisões emanadas das Unidades Colegiadas da Faculdade de Arquitetura;
IV - propor projetos de pesquisa e projetos à extensão a serem desenvolvidos;
V - propor alterações e/ou novos componentes curriculares para o Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo e para os cursos de pós-graduação da Faculdade de Arquitetura;
VI – apreciar e aprovar os Planos de Cursos dos componentes curriculares oferecidos à época do Planejamento Acadêmico da Faculdade de Arquitetura;

Art.53 - São atribuições do Coordenador do Núcleo Acadêmico:
I - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Acadêmico;
II - coordenar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Núcleo Acadêmico;
III - interagir com a Coordenação Acadêmica, visando implementar ações articuladas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão;
IV - encaminhar anualmente para apreciação da Coordenação Acadêmica, após aprovação no plenário do respectivo Núcleo, o plano individual de trabalho e relatório de atividades dos docentes, abrangendo ensino, pesquisa e extensão;
V - apresentar anualmente à Coordenação Acadêmica o relatório de atividades do
Núcleo Acadêmico;


TÍTULO III

DOS PROJETOS ESPECIAIS E LABORATÓRIOS DE PESQUISA

Art. 54 - A Faculdade de Arquitetura manterá quantos laboratórios acadêmicos, artísticos e tecnológicos e quantos projetos especiais (de natureza permanente e/ou especial) sejam necessários para a realização e qualidade de suas atividades de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão e de prestação de serviços;

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.55 – A Faculdade de Arquitetura promoverá condições que favoreçam e estimulem o desenvolvimento da arquitetura e urbanismo, assim como das manifestações e atividades artísticas e culturais da sua comunidade.

Art.56 - O corpo discente da Faculdade de Arquitetura terá representação nos órgãos colegiados na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal da Bahia.

Art.57 - Os estudantes e ex-alunos da Faculdade de Arquitetura poderão formar associações ou grupos, sujeitos a regimento próprio, previamente aprovado pelo órgão competente.

Art.58 - Será admitido recurso das decisões enumeradas no Regimento Geral que caibam no âmbito da Faculdade.

Art.59 - Será de 48 (quarenta e oito) horas os atos de encaminhamentos de recurso, salvo para cumprimento de diligência, para o qual o órgão competente marcará prazo até 10 (dez) dias.

Art. 60 - Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia.

Salvador,

TROTE: o assustador.

Eu disse que voltaria pra escrever sobre o primeiro dia de aula, mas a preguiça não deixou, ai os dias passaram então resolvi voltar quando o acontecimento que tira o sono de qualquer calouro chega: O TROTE!

Produzido por Bruno e Thomé.

Produzido por Larissa Costa e Mariana Silva.

Produzido por Murilo Vilaronga e Rui Ribeiro.

Produzido por Aleth Valverde e Felipe Jacobina.

Produção de Matheus Lins e Virgínia Letícia.

Produzido por Daiana Fernandes, Tatiane Ribeiro e Vanessa Andrade.

Produzido por Fabiane e Luana

Marcel Silva e Ana Carolina Gouveia

Produzido por Aloísio Antônio

Produzido por André Meireles Barbosa e Rogério Suzart

Equipe de Carolina dos Anjos, Priscila Mascate e Raimunda Rosário.

Produzido por Flávia Oliveira, Marcio Barreto e Renata Vieira.

Produzido por Rodrigo Mendonça e Alexandre Rosier.

Produzido por Suellen Santana, Thaís Carmo e Vanessa Sosnierz.

Vídeo sobre o bairro Santo Antônio, do grupo Carol Gargur, David Telles e Rodrigo Felix.

Realizado por Andrié Silva e Rodrigo Motta.

Por Gabriel Nery e Ludmila Lemos

Por Felipe Queiroz e Maria Clara Tarrafa

Vídeo produzido por Carolina Gomes e Bárbara Ariela da Silva Leite.

Em http://nossoatelier3.blogspot.com/ search/label/Oficina%20de%20video
Vídeos produzidos no Atelier 3 , de Ariadne, ano passado.

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